Segundo a sua atividade profissional, será levado a utilizar calçado de trabalho, de proteção ou de segurança. Os primeiros, catalogados sob a norma EN ISO 20347, não são protegidos por uma biqueira de segurança e convêm às profissões de restauração, médicas ou de serviços. O calçado de proteção e de segurança está munido de uma biqueira resistente a choques, respetivamente, de 100 e 200 joules. Ou seja, podem suportar a queda de um objeto de 10 kg largado a 1 m para o calçado de proteção, e a queda de um objeto de 20 kg largado a 1 m para o de segurança.
Sumário:
Relativamente à nomenclatura EN ISO 20345, engloba o conjunto do calçado de segurança e permite distingui-lo segundo os seus trunfos, a fim de que possam corresponder da melhor forma às exigências do seu meio profissional. Vamos portanto hoje ajudá-lo a escolher o modelo de calçado ideal para responder aos imperativos do seu corpo profissional.
As principais características de proteção de um calçado de segurança são codificadas da seguinte forma:
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B : Designa a biqueira do calçado resistente a choques de 200 joules. Trata-se da propriedade fundamental para que um calçado possa pretender ao termo de calçado de segurança. A biqueira pode ser de aço ou alumínio, ou então de materiais compósitos (policarbonato, fibras de vidro, fibras de carbono) se o local de trabalho requerer uma alternativa sem metal.
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A : Define o caráter antiestático. Este tipo de calçado permite evitar a acumulação de eletricidade estática e evacua-a para o solo. É uma propriedade essencial na presença de material com componentes eletrónicos.
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FO : Atesta a resistência do calçado aos hidrocarbonetos. Uma sola certificada FO, em contacto com tais materiais, sofre uma deformação e um aumento de volume bem menor que uma sola clássica.
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E : Indica o desempenho de absorção de energia ao nível do calcanhar. Um calcanhar normalizado deve poder suportar uma pressão de 20 joules.
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WRU e WR : Concernem as capacidades de resistências à penetração da água. Um calçado WRU assegura uma proteção na parte superior do calçado, enquanto que um calçado WR atua para retardar a intrusão da água no conjunto do calçado. Este último é portanto particularmente recomendado para ambientes fortemente húmidos.
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P : Distingue a capacidade de um calçado de se medir aos riscos de penetração de objetos metálicos ou não. Em obras ou nas profissões da indústria, esta característica é uma das mais importantes para a segurança do utilizador.
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Após a biqueira de proteção, trata-se da segunda propriedade indispensável para que um calçado possa ser classificado como calçado de segurança. Determina a capacidade de aderência em certos tipos de solos lisos. Distinguem-se duas categorias :
- SRA : O calçado é aderente nos solos de cerâmica. Suporta uma inclinação até 7° sob a pressão de uma força de 500 N (o equivalente à pressão da marcha humana). Resiste também ao deslizamento em contacto com produtos de limpeza ou detergentes de tipo sabonoso.
- SRB : Sob as mesmas condições de teste, o calçado é desta vez concebido para aderir aos solos de aço que podem estar cobertos de substância oleosa.
Quando um calçado responde aos critérios das duas categorias, é atribuído à classe denominada SRC. Para que um calçado seja categorizado como calçado de segurança, deve submeter-se às exigências da norma SRA, SRB, ou ambas (SRC).
Graças às normas supracitadas, é doravante possível catalogar o calçado de segurança sob diferentes classes que proporcionam cada uma um certo nível de proteção. Os sapatos baixos são classificados da seguinte forma:
- SB : O calçado de segurança básico que possui as proteções fundamentais. Ou seja, uma biqueira de norma B resistente a uma força de 200 joules, bem como uma capacidade de resistência ao deslizamento de norma SRA, SRB ou SRC. (Além disso, o calçado alto SB dispõe das mesmas proteções e é também resistente à água)
- S1 : As mesmas exigências que o calçado SB, ao qual se adiciona um calcanhar fechado, uma resistência antiestática A, desempenhos de absorção do calcanhar E e uma resistência de contacto aos hidrocarbonetos. (Quanto ao calçado alto S4, apresentam características idênticas)
- S1P : Semelhante a S1, mas que possui em suplemento uma resistência à perfuração P. O calçado S1P convém ao meio seco ou interior. Adaptam-se assim às profissões do artesanato, da indústria ligeira ou da logística.
- S2 : O calçado está dotado das mesmas características que S1, com além disso uma resistência à penetração da água WRU. Pode portanto satisfazer as necessidades das profissões alimentares ou do setor agroalimentar.
- S3 : Cumpre todas as exigências de S2 e é complementado por uma resistência à perfuração P e possui pitões de marcha na sola. Classe mais completa que é fortemente apropriada para trabalhos na construção, indústria pesada ou espaços verdes. (O calçado alto S5 tem as mesmas propriedades)

Além destas classes, um calçado de segurança pode beneficiar de normas adicionais fornecendo vantagens e proteções específicas recomendadas para certos tipos de profissões.
- AN : Os maléolos são uma parte frágil do tornozelo. Um calçado sob esta norma proporciona uma proteção suplementar a este nível do pé.
- M : Os metatarsos, ossos do pé situados entre o calcanhar e as falanges dos dedos dos pés, beneficiam de uma proteção complementar sob esta norma.
- CI : Esta norma propõe um isolamento térmico contra o frio. As profissões dos trabalhos públicos e dos espaços verdes são as mais aptas a encontrar este trunfo indispensável em condições invernais.
- HI : Designa um isolamento térmico contra o calor contínuo, como por exemplo os trabalhos estivais em estradas ou o balastro dos caminhos de ferro.
- HRO : Um calçado HRO é resistente ao contacto com o calor na sola de desgaste até 300°. É portanto um aliado primordial quando se está em contacto com metais quentes ou em fusão.
- CR : Esta exigência responde às necessidades de resistência ao corte.

O calçado de segurança pode, como acabámos de ver, cobrir as necessidades de numerosos corpos profissionais, indo da restauração até à indústria pesada. Convém distinguir bem os trunfos de cada classe e os atributos das normas adicionais, a fim de escolher da melhor forma o par de sapatos que convirá às suas exigências profissionais. Se o calçado de trabalho ou de proteção não for suficiente para assegurar um ambiente de trabalho seguro, os diferentes tipos de calçado de segurança poderão certamente cumprir as funções que lhe são necessárias.
Classe 1 : O calçado de segurança que dispõe das seguintes características são unicamente sapatos baixos. 
Classe 2 : O calçado de segurança que dispõe das seguintes características são unicamente sapatos altos.

É importante saber que as normas relativas ao calçado de segurança evoluíram em 2022. Encontre nesta página o nosso artigo dedicado a estas novas alterações.