A insegurança está cada vez mais presente nos últimos anos, razão pela qual meios como a videovigilância e a televigilância foram desenvolvidos para garantir a segurança dos bens e das pessoas.
Estes dois termos podem parecer muito similares, razão pela qual vamos dizer-lhe mais sobre este assunto com o objetivo de escolher o equipamento que melhor lhe convém.
Sumário:

A videovigilância consiste em filmar um espaço público ou privado. Estas gravações podem ser efetuadas permanentemente ou segundo horários definidos em função das suas necessidades.
Este sistema permite visualizar as imagens em local ou à distância. Estas imagens são igualmente gravadas para lhe permitir identificar uma pessoa suspeita ou visualizar uma matrícula mesmo após algum tempo. Uma gravação é necessária quando as câmaras são utilizadas sem vigilância humana.
A consulta destas imagens capturadas está, além disso, restrita a pessoas devidamente habilitadas. A empresa deve definir um prazo máximo de conservação das imagens provenientes das suas câmaras.

A televigilância visa detetar movimentos anómalos assim como numerosos incidentes, tudo controlado à distância por agências especializadas. Quando uma anomalia é declarada, uma série de fotografias é gravada e um sinal de alerta é enviado ao centro de televigilância. Após análise das imagens, a agência contactará as forças da ordem se necessário.
A vantagem deste sistema é que não necessita de vigilância contínua da sua parte visto que tudo é automatizado e controlado pela agência encarregue da sua televigilância.
Um empregador não pode instalar câmaras nos seus locais sem definir um objetivo preciso, que deve ser legal e legítimo. As câmaras podem ser instaladas no local de trabalho para fins de segurança dos bens e das pessoas. Podem ter um papel dissuasor ou permitir identificar os autores de roubos, de degradações ou de agressões.
A videovigilância deve limitar-se às entradas, às saídas dos edifícios, às saídas de emergência, às vias de circulação, ou ainda às zonas nas quais está armazenada mercadoria ou bens de valor. No caso das joalharias ou dos bancos, as câmaras são necessárias para se protegerem do vandalismo e dos assaltos que ocorrem geralmente de noite ou durante o fim de semana, quando o pessoal não está no local.
Para cumprir todas as obrigações, o empregador deve ter o acordo do Prefeito e da Comissão de videoprotecção antes de instalar as suas câmaras. Além disso, deve indicar a presença destas aos funcionários e aos visitantes através de sinalização.
No local de trabalho como noutros lugares, os funcionários têm direito ao respeito das suas vidas privadas, nestes termos, as câmaras não devem filmar as zonas de pausa nem as casas de banho.
Os funcionários que se consideram vítimas de uma vigilância abusiva têm a possibilidade de se dirigir à CNIL ou aos serviços da inspeção do trabalho para formular uma queixa e pedir um controlo.
Cada um deles possui vantagens e desvantagens que podem ser colmatadas ao utilizá-los em conjunto.