Para exercer a profissão de agente de segurança privada, será necessário obter o seu cartão profissional. Neste artigo, vamos descobrir como obtê-lo, qual é a sua duração de validade, mas também os procedimentos a efetuar em caso de recusa de emissão ou retirada do seu cartão profissional.
Sumário:
O cartão profissional é obrigatório para exercer uma atividade na segurança privada, seja de videovigilância e televigilância, de transporte de fundos, de proteção física de pessoas, de proteção de bens ou de vigilância.

O cartão profissional de agente de segurança é emitido pelo Conselho Nacional das Atividades Privadas de Segurança (CNAPS). É necessário cumprir certas condições, por exemplo:
Não ter sido objeto de condenação a pena correcional ou criminal por motivos incompatíveis com o exercício das funções.
Não ter comportamentos ou ações contrárias à honra, à probidade, aos bons costumes ou de natureza a atentar contra a segurança das pessoas ou dos bens, a segurança pública ou a segurança do Estado.
Não estar sujeito a uma ordem de expulsão não revogada ou a uma interdição do território francês não totalmente executada.
Cumprir as condições de aptidão profissional e dos conhecimentos dos princípios da República.
Ter conhecimento suficiente da língua francesa para o exercício de uma atividade privada de segurança.
O cartão profissional de agente de segurança é válido por cinco anos. Para a sua renovação, o agente de segurança deve fornecer, além dos documentos exigidos no primeiro procedimento, uma certificação de participação num estágio de manutenção e atualização de competências.

A recusa de emissão de um cartão profissional de agente de segurança deve ser motivada por uma causa séria. Com efeito, sem este cartão, o agente de segurança não pode mais exercer a sua atividade, o que leva à rutura do seu contrato de trabalho. Sem cartão profissional, não pode mais procurar emprego no setor da segurança privada. O prejuízo é, portanto, grave.
A solução para o agente de segurança é contestar a decisão da comissão de aprovação e controlo.
Podem reter-se vários elementos do artigo L612-20 do Código de segurança interior, subsecção 1: emissão do cartão profissional.
A retirada do cartão profissional também pode acontecer se o titular não satisfizer o controlo regular das suas competências. Antes de lhe retirar o cartão profissional, a comissão deve dar a conhecer as suas queixas. Tem depois dois meses de prazo para contestar a decisão. Este recurso administrativo prévio deve ser apresentado perante a Comissão nacional de aprovação e controlo. Para continuar a exercer, o agente de segurança pode obter uma autorização provisória através de uma ação de suspensão. Para evitar qualquer erro de procedimento administrativo, e portanto a inadmissibilidade da contestação, o recurso a um escritório de advogados especializados é vivamente aconselhado.
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