O Agrupamento Parisiense Inter-senhorios de Vigilância (GPIS) em Paris e o Agrupamento Inter-bairros de Tranquilidade E de Segurança (GITeS) em Toulouse são dois agrupamentos que intervêm por conta de senhorios sociais para fazer respeitar a tranquilidade e a segurança dos seus edifícios. Trabalham principalmente em horários de fim de tarde e de serão, durante a semana e ao fim de semana.
Sumário:

As equipas do GITeS têm por missão desenvolver o vínculo social com os inquilinos e atores do território, indo ao seu encontro e criando uma relação de confiança. Para tal, os agentes de segurança asseguram uma presença visível nos edifícios e nas partes comuns do parque imobiliário de que asseguram a vigilância. Têm por vocação efetuar um controlo das residências com o objetivo de tranquilidade e de prevenção. As missões soberanas de polícia permanecem plena e exclusivamente exercidas pelas forças da ordem, sob a direção do Prefeito e do Procurador da República.

O GPIS intervém para senhorios em Paris 7/7 dias das 17h30 às 4h30 da manhã, tem por missão prevenir a delinquência, assegurar uma presença humana ao serão e de noite, reforçar o sentimento de segurança dos inquilinos e afirmar a autoridade dos senhorios nos seus locais. É coordenado por um Posto de Comando Operacional (PCO) e permite o tratamento e a análise das informações recolhidas, para uma adaptação quotidiana do dispositivo no terreno.
O património coberto é definido pelos senhorios e responde à dupla necessidade de conservar uma coerência territorial e de agir prioritariamente nos locais onde os indicadores revelam uma constatação de insegurança. A ação do GPIS visa especificamente os públicos mais frágeis, em geral as vítimas de atos de delinquência e incivilidade no parque social parisiense.

Os agentes profissionais de vigilância podem intervir diretamente em certas infrações cometidas contra os edifícios que vigiam na sequência da lei sobre a segurança global de 17 de março de 2021. Têm a possibilidade de lavrar contraordenações por qualquer infração que atente contra os edifícios ou grupo de edifícios para os quais asseguram funções de vigilância e guardaria. São credenciados pelo representante do Estado no departamento. Os autos de notícia que estabelecem são transmitidos ao Procurador da República através dos Oficiais de Polícia Judiciária territorialmente competentes nos cinco dias seguintes à constatação do objeto do auto de notícia.