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Desde 27 de julho de 2016, data da "NOTE-EXPRESS" da DGGN, o porte da arma na coxa é autorizado a todos os militares da Gendarmaria, desde que satisfaçam certas condições.
Os militares da Gendarmaria em serviço e em uniforme são dotados, para o transporte da pistola SIG SAUER 2022, de um coldre de segurança regulamentar adaptado ao seu quadro de emprego.
No entanto, por diferentes razões, alguns militares podem pedir para utilizar coldres de coxa para facilitar a extração da arma.
A "NOTE-EXPRESS" de 27 de julho de 2016, fixa portanto as modalidades de porte e as regras de emprego do coldre regulamentar equipado num suporte de coxa.

Previamente limitado ao pessoal dotado (unidades motociclistas, BMO...), depois estendido aos militares que servem em pelotão de vigilância e intervenção ou em pelotão de intervenção, o porte do coldre de coxa é doravante autorizado a todos os militares da Gendarmaria, desde que satisfaçam as condições.
O porte na coxa não implica modificação na técnica de tiro, contudo o militar da Gendarmaria que deseje adquirir este dispositivo deverá realizar durante as sessões de tiro, um tiro de resposta de 5 cartuchos mínimo com o seu equipamento, a fim de ser autorizado a utilizar o seu coldre de coxa.
A participação numa sessão de tiro de resposta com munições reais com coldre de coxa, bem como a validação desta sessão pelo avaliador vale como autorização de porte pelo comando.
Para este efeito, os dispositivos de suporte de coxa ou de placa de coxa serão considerados como um equipamento regulamentar de porte não obrigatório cuja aquisição poderá ser feita a título individual, sobre os quais cada um poderá colocar o coldre regulamentar recebido como dotação.