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Numerosos são os riscos do trabalho em altura. Nos setores da construção e da indústria, cerca de um acidente em dez está relacionado com uma queda elevada. Trata-se da segunda causa de acidentes mortais em meio profissional. Aqui está um resumo das múltiplas regulamentações e normas para a proteção contra as quedas.
Sumário :
Dependendo do ambiente e das atividades realizadas, várias categorias de arneses de segurança são definidas por diversas normas :
- EN 361 : Diz respeito aos equipamentos de proteção individual para prevenir quedas de altura como o arnês antiqueda.
- EN 358 : Esta norma define os equipamentos de proteção individual para a manutenção em altura. Isto pode ser cintos de manutenção e de retenção ou as longas de manutenção.
- EN 813 : Isto reúne os equipamentos de proteção individual para prevenir quedas de altura durante uma suspensão. Isto inclui os cintos com perneiras.
- EN 1497 : Rege os EPI que previnem quedas em altura com argolas de salvamento. Trata-se principalmente dos arneses de salvamento.
- EN 353 : Para os dispositivos antiqueda móveis com as variações como tal :
- EN 353-1 : Dispositivo incluindo um suporte de segurança rígido.
- EN 353-2 : Dispositivo incluindo um suporte de segurança flexível.
- EN 354 : Reúne os EPI de tipos longas contra as quedas de altura.
- EN 355 : Esta norma rege os EPI contra as quedas de altura com absorvedores de energia.
- EN 360 : Isto diz respeito aos EPI com uma função de bloqueio automático e um sistema de chamada retrátil para a longa.
- EN 362 : Estes EPI caracterizam-se na proteção contra as quedas pelos seus conectores.
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Em certas zonas arriscadas, o trabalho é securizado para o utilizador por uma estiva de um Equipamento de Proteção Individual antiqueda num dispositivo de ancoragem. Isto necessita de um conector e de um arnês adaptados. Certos casos levam também à utilização de sistemas antiquedas seguidores ou enroladores durante a utilização na horizontal. A ancoragem eficiente exige em todos os casos o uso de absorvedores de energia de queda.
- EN 795 : esta norma específica define os sistemas de ancoragem com uma fixação para a paragem das quedas. Esta norma classifica cinco tipos de dispositivos de ancoragem.
- Classe A : Classe dos dispositivos de ancoragem fixados de forma quase permanente a uma infraestrutura. Isto pode incluir argolas de manutenção.
- Classe B : Em contrapartida, este dispositivo de ancoragem é temporário. Pode ser removido para permitir uma utilização sem marcar o local de trabalho. Podemos incluir aqui os tripés, as cintas de amarração e as potências.
- Classe C : Estes sistemas de ancoragem fazem uso de um suporte de segurança flexível e horizontal.
- Classe D : Da mesma forma com um sistema de segurança rígido.
- Classe E : Esta última classe define os dispositivos de ancoragem a corpo morto.
Em espaços confinados, o risco de quedas de pequenas alturas comporta tantos riscos como as situações no exterior. Neste sentido, os arneses de segurança obedecem aos regulamentos da norma EN 361. Os complementos das normas EN 813, EN 1497, e de um sistema de ancoragem conforme são também fortemente recomendados.

Como acabámos de ver, várias normas permitem classificar as proteções antiqueda em função das necessidades do meio profissional.