Se não tem valor de diploma ou de título de qualificação profissional, o certificado de aptidão à condução em segurança (ou CACES) tem por objetivo reduzir o número de acidentes ligados à utilização de certos equipamentos de trabalho. Este dispositivo foi criado em 1998 e é recomendado pela Caixa nacional de seguro de doença (CNAM).
Sumário:

O termo CACES designa o certificado de aptidão à condução em segurança. Diz respeito a uma categoria bem específica de equipamentos de construção e de movimentação, de plataformas elevatórias, de gruas, de pórticos ou de empilhadores. Este certificado só pode ser obtido junto de um organismo testador certificado (OTC). Traduz-se num teste de avaliação compreendendo provas teóricas e práticas. Um trabalhador que quer ser reconhecido apto à condução em segurança de certos equipamentos de trabalho deve passar por uma formação apropriada a fim de validar os seus conhecimentos.
Uma vez obtido o certificado, ficará habilitado a conduzir os equipamentos em questão na sua empresa em locais bem determinados, mediante um certificado médico e uma autorização de condução que o seu empregador lhe deve entregar. Com efeito, o teste em si não autoriza a condução, cabe ao empregador emitir esta autorização ao condutor para que este possa a qualquer momento apresentar este documento quando utiliza o seu equipamento. Em certos casos, o condutor poderá ser levado a efetuar formações complementares específicas aos equipamentos utilizados. A duração de validade do certificado é de dez anos para os equipamentos de construção, e de cinco anos para os outros tipos de equipamentos de trabalho. Permanece válida mesmo em caso de mudança de empresa. Em contrapartida, a autorização de condução deverá ser novamente obtida junto do chefe do novo estabelecimento.

Os equipamentos de construção incluem nomeadamente os basculantes (camiões de construção), os bulldozers, as retroescavadoras, as raspadoras, as niveladoras, as betoneiras ou ainda as escavadoras hidráulicas sobre lagartas ou sobre pneus. Existem ainda muitos outros tipos.
Para além dos equipamentos de construção (ou equipamentos de engenharia civil), sete grandes famílias de equipamentos de trabalho são abrangidas pelo certificado de aptidão à condução em segurança:

O dispositivo CACES é regido pela CNAM (Caixa Nacional do Seguro de Doença) e as suas recomendações são emitidas em acordo com o INRS, o instituto nacional de investigação e segurança para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Estas recomendações são específicas para cada família de equipamentos:
A categoria mais representada é a dos empilhadores de movimentação automotores com condutor transportado, com mais de 55% dos certificados emitidos anualmente. É importante saber que as duas últimas categorias relativas às pontes rolantes e aos empilhadores foram criadas a 1 de janeiro de 2020, tendo as outras seis sido renovadas.

Naturalmente, a posse do certificado de aptidão à condução em segurança não dispensa o uso de EPI e vestuário de trabalho apropriados. Convém usar não só capacetes de proteção mas também coletes de alta visibilidade e outros fatos HV (calças, parkas, polos, etc). Calças multibolsos são também aconselhadas para conservar todo o material ao alcance da mão. A natureza do ambiente de trabalho determina igualmente o tipo de calçado de segurança requerido no âmbito das profissões ligadas à grande distribuição.