
A norma europeia EN 13034 rege os requisitos para que um vestuário de trabalho possa assegurar uma proteção contra as substâncias químicas líquidas. Os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) conformes a esta norma são catalogados como de categoria de tipo 6 e PB6. São vestuários reutilizáveis de usos limitados que proporcionam uma proteção aos trabalhadores expostos a fracas pulverizações, a aerossóis líquidos ou a salpicos ligeiros de produtos químicos. Estes vestuários agrupam fatos de 1 ou 2 peças ou roupas que protegem uma determinada parte do corpo (casaco, avental, mangas).
Sumário:
O trabalhador em contacto com produtos químicos deve possuir uma proteção contra os salpicos de produtos perigosos tal como o ácido sulfúrico, a soda cáustica, o xileno ou ainda o butanol. Os EPI da norma EN 13034 oferecem uma proteção limitada e são adequados aos meios onde o risco de exposição aos produtos químicos é relativamente baixo, mas ainda assim presente. Para evitar os riscos para a saúde, são assim abrangidos pelo uso deste tipo de EPI os profissionais que trabalham num ambiente que necessita da manipulação de produtos com riscos químicos. Podemos citar as indústrias químicas, de pesticidas, farmacêuticas, os laboratórios cosméticos ou a pintura industrial. O mesmo se aplica aos ofícios expostos a riscos químicos combinados com fogo ou outros como a petroquímica, a limpeza de tanques, a limpeza industrial, a refinaria, o tratamento de metais ou o transporte de energias.

A norma EN 13034 diz respeito aos EPI para a proteção de forma reduzida contra as pequenas quantidades de produtos químicos pulverizados ou projetados a baixa pressão e pouco perigosos. Para serem conformes à norma, os EPI são submetidos a vários testes.
O teste de resistência mecânica, para preservar de rasgões, de perfurações ou da abrasão. Mede-se igualmente a resistência à tração.
O teste de resistência à penetração de líquidos e repulsão.
Para isso são a totalidade das costuras, junções e montagens de um vestuário que são postas à prova e verificadas. O teste efetua-se com a aplicação dos produtos químicos em causa sobre o tecido para determinar a quantidade que escorre e aquela que atravessa o tecido. Estas quantidades devem manter-se inferiores aos limites impostos pela norma.
Categorizam-se dois tipos de vestuário diferentes naqueles normalizados EN 13034. Em primeiro lugar o tipo 6 para os fatos completos (em 1 ou 2 peças) que protegem o conjunto do corpo. Em seguida, o vestuário de tipo PB6 com as mesmas propriedades de proteção, mas numa superfície reduzida. Isto é, uma proteção parcial do corpo como no caso dos aventais de proteção descartáveis ou das sobrecalças de proteção descartáveis.
Para ir mais longe, é aconselhável completar o seu equipamento com outros EPI para limitar os riscos de exposição aos produtos químicos. Como luvas de proteção da norma EN 374 por exemplo. Estas últimas são classificadas de 1 a 5 para determinar o tipo de riscos e de resistência. É igualmente prudente proteger os olhos com óculos ou viseiras enquadradas na norma EN 166.

Como acabámos de ver, a norma EN 13034 permite proteger dos riscos químicos os profissionais que estão expostos a possíveis projeções de componentes perigosos. Um fato aliado a luvas e óculos de proteção adequados permitirão assegurar um trabalho em total segurança.
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