Os reservistas militares

A reserva militar é composta por voluntários, oriundos do mundo civil ou militar. Os reservistas participam na preparação da Nação para eventuais crises graves, suscetíveis de perturbar a vida quotidiana dos cidadãos.

  

Sumário:

  

A reserva militar é constituída por dois ramos: a reserva operacional e a reserva cidadã. No âmbito da reserva operacional, o reservista pode alistar-se na gendarmaria, no exército de terra, na força aérea e na marinha. A reserva cidadã é constituída por voluntários, sem condição de idade, cujo papel é comunicar e sensibilizar o público para assuntos próximos da defesa nacional.

 

Tornar-se reservista militar

 

As condições para se tornar reservista são:

  • Ser voluntário e ter pelo menos 17 anos de idade

  • Ser de nacionalidade francesa

  • Estar em conformidade com as obrigações do serviço nacional

  • Possuir o conjunto das aptidões requeridas

  • Não ter sido condenado seja à perda dos seus direitos cívicos ou à interdição de exercer um emprego público, seja a uma pena criminal, seja à destituição ou à perda do grau nas condições previstas pelo código da justiça militar.

  • Ter feito o serviço nacional ou o Dia da Defesa e Cidadania (JDC)

 

Contratado por uma duração de 1 a 5 anos renovável, o reservista assegura as mesmas missões que os militares ativos e pode participar nas operações exteriores.

 

 

As missões que os reservistas asseguram consistem em:

  • Fornecer um reforço temporário às forças armadas, em particular para a proteção do território nacional (Sentinelle, Vigipirate) e no âmbito das operações conduzidas no estrangeiro;

  • Participar no serviço quotidiano das unidades (patrulhas de vigilância, dispositivos de pesquisa, missões de segurança pública ou de luta contra a delinquência...);

  • Socorrer populações sinistradas durante catástrofes naturais, acidentais ou provocadas;

  •  Dar uma perícia em domínios onde o exército conhece necessidades pontuais.

   

Obrigações e direitos do reservista militar

 

Pode ausentar-se até 60 dias do seu emprego durante os períodos em que serve na reserva. Deve obter o acordo do empregador se as atividades ultrapassarem cinco dias por ano. A ausência do reservista não pode ser descontada das férias pagas e não pode ser despedido por esta razão.

  

Deve servir:

  • 30 dias por ano civil no mínimo e até 60 dias no máximo para responder às necessidades dos exércitos

  • 150 dias em caso de necessidade ligada ao emprego das forças

  • 210 dias para os empregos que apresentam um interesse de alcance nacional ou internacional.

  

O reservista recebe, nas mesmas condições que os militares da ativa, um soldo e os acessórios. Pode também receber um prémio de fidelidade assim como eventualmente outras medidas de encorajamento.

A reserva militar inscreve-se num percurso contínuo, que começa com o ensino da defesa, prossegue com a participação no recenseamento e no dia da defesa cidadania (JDC) para se concretizar por um eventual compromisso de servir na reserva.

A formação e o treino variam conforme o ramo que se escolhe.

 

Se estão interessados, podem inscrever-se aqui: Reserva militar

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