A palpação por agentes de segurança

É agente de segurança ? Pretende tornar-se um? A sua empresa dispõe de agentes de segurança? Aqui estão as regras a respeitar. 

A palpação

  

A palpação pode ser efetuada durante circunstâncias particulares ligadas a ameaças mais ou menos graves à segurança pública. Ela pressupõe o consentimento da pessoa controlada. É uma medida de segurança destinada a verificar se uma pessoa possui um ou vários objetos perigosos. Ela consiste em exercer uma ligeira pressão sobre o vestuário e os acessórios usados para detetar a presença de potenciais objetos perigosos. É proibido inserir as mãos nos bolsos do vestuário.

Em caso de ameaça terrorista, o prefeito fixa condições nas quais os controlos podem ser efetuados (uma duração e um local).

Não se deve confundir as palpações com as buscas que são medidas de ordem judiciária, realizadas por um oficial de polícia judiciária ou sob a sua ordem. Para poder efetuar um controlo por palpação, deve munir-se de certas autorizações. Quando exerce como agente de segurança, deve estar licenciado pelo CNAPS e respeitar certas condições

 - A palpação deve ser feita por uma pessoa do mesmo sexo;

 - Deve ser feita com o consentimento da pessoa, que, se recusar, verá o acesso ao local controlado ser-lhe negado;

 - Se a detenção do objeto constituir uma infração, os serviços de polícia ou de gendarmaria podem ser alertados e os agentes deverão então seguir as instruções eventualmente transmitidas. No caso contrário, seguindo o procedimento implementado, o objeto pode ser conservado durante o período em que a pessoa permanecer no recinto e depois ser-lhe entregue à saída.

  

  

Para cada um dos seus agentes, o empregador deve fazer um pedido de autorização, válido no limite do período de atividade no seio da empresa ou até à retirada do seu cartão profissional, se for o caso.

Se é organizador de um evento desportivo, recreativo ou cultural, que reúna mais de 300 pessoas, esta autorização, uma vez concedida, é então válida por um período de três anos. 

Para efetuar a palpação, existem dois casos:

 - Em caso de circunstâncias particulares ligadas à existência de ameaças à segurança pública, por decreto do prefeito. Artigo L.613-2 do CSI

 - Para acesso a uma manifestação desportiva, recreativa ou cultural que reúna mais de 300 espetadores. Artigo L. 613-3 do CSI

  

  

As palpações, reservadas ao acesso a locais fechados, devem ser efetuadas sob o controlo de um oficial de polícia judiciária territorialmente competente.

  

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